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CEFET-MG

Aproveitamento de Créditos

Última modificação: Sábado, 20 de dezembro de 2025

As normas de aproveitamento de créditos do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional estabelecem critérios e procedimentos para o cômputo de créditos obtidos:

  • em disciplinas cursadas no âmbito do próprio Programa; e
  • em disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação stricto sensu externos ao Programa.

Aproveitamento de créditos no âmbito do Programa

  • Podem ser aproveitados todos os créditos obtidos em disciplinas cursadas no âmbito do PPGMMC, seja como aluno especial (disciplina isolada) ou como aluno regular.
  • Para alunos regulares do Mestrado, podem ser aproveitadas todas as disciplinas cursadas no Programa, obrigatórias ou optativas, excetuando-se as disciplinas do Módulo de Elaboração de Dissertação.
  • Para alunos regulares do Doutorado, podem ser aproveitadas todas as disciplinas cursadas no âmbito do Programa, obrigatórias ou optativas.
  • Não há limite para o número de créditos ou de disciplinas que podem ser aproveitados, desde que atendidos os prazos de validade, que são de até 5 (cinco) anos para alunos regulares do Mestrado e de até 10 (dez) anos para alunos regulares do Doutorado, contados da data da matrícula inicial no curso.

Como solicitar

Para requerer o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas cursadas no âmbito do próprio PPGMMC/CEFET-MG, o aluno regular deverá encaminhar a solicitação à Coordenação do Programa, por meio do e-mail mmc@cefetmg.br, acompanhada dos seguintes documentos:

Aproveitamento de créditos em cursos de pós-graduação fora do Programa

  • Podem ser aproveitados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES no período em que os créditos foram obtidos.
  • Limites máximos de créditos a serem aproveitados: até 8 (oito) créditos para alunos do Curso de Mestrado e até 16 (dezesseis) créditos para alunos do Curso de Doutorado.
  • Prazo de validade dos créditos: até 5 (cinco) anos para alunos regulares do Mestrado e até 10 (dez) anos para alunos regulares do Doutorado, contados da data da matrícula inicial no respectivo curso.
  • Créditos relativos a disciplinas obrigatórias poderão ser aproveitados a partir de disciplinas equivalentes cursadas fora do Programa, desde que o conteúdo seja avaliado e considerado equivalente por comissão designada e pelo Colegiado.
  • Não são admitidos pedidos de aproveitamento de créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu.

Como solicitar

Para requerer o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas cursadas no âmbito do próprio PPGMMC/CEFET-MG, o aluno regular deverá encaminhar a solicitação à Coordenação do Programa, por meio do e-mail mmc@cefetmg.br, acompanhada dos seguintes documentos:

  • Formulário de aproveitamento de créditos (clique aqui para baixar) , devidamente preenchido e assinado pelo aluno e pelo orientador.
  • Documento que comprove a recomendação CAPES do curso externo no período em que os créditos foram obtidos;
  • Cópia das ementas das disciplinas, na versão vigente à época em que foram cursadas;
  • Declaração da secretaria do curso externo, constando as avaliações (notas e/ou conceitos) e a indicação de aprovação ou reprovação;
  • No caso de proposição de aproveitamento no Módulo de Formação Geral, evidências de equivalência com disciplinas do respectivo módulo do PPGMMC;
  • Outros documentos que o Colegiado do Programa julgar necessários para a análise.

As informações acima resumem as normas vigentes sobre aproveitamento de créditos do PPGMMC (Resolução 030/2013 e Resolução 102/2018. Recomenda-se sempre consultar o texto integral das Resoluções específicas para detalhes, casos excepcionais e eventuais atualizações.