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CEFET-MG

Extensão de Prazo

Última modificação: Domingo, 21 de dezembro de 2025

A prorrogação de prazo para conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGMMC é uma medida excepcional, prevista no Regulamento do Programa, que pode ser concedida pelo Colegiado, uma única vez, mediante justificativa e apresentação de plano de trabalho específico, com anuência explícita do orientador.

Prazos máximos de integralização

  • Mestrado: 24 (vinte e quatro) meses.
  • Doutorado: 48 (quarenta e oito) meses.

Ambos os prazos são contados a partir da data de início das atividades letivas do semestre em que o aluno realizou a matrícula inicial como aluno regular.

Possibilidade de prorrogação de prazo

  • Alunos regulares do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado que estejam próximos de atingir o prazo máximo de integralização de seu curso e necessitem de prazo adicional para concluir e defender a Dissertação (Mestrado) ou Tese (Doutorado) podem solicitar prorrogação de prazo, sendo:
  • Mestrado: uma única vez, por até 6 (seis) meses.
  • Doutorado: uma única vez, por até 12 (doze) meses.

Como solicitar

Para requerer a prorrogação de prazo de integralização, o aluno regular deverá encaminhar a solicitação à Coordenação do Programa, por meio do e-mail mmc@cefetmg.br, acompanhada dos seguintes documentos:

Consequências do não cumprimento dos prazos

  • O aluno que exceder o prazo máximo de integralização do curso, incluindo eventual prorrogação concedida, poderá ser desligado do Programa, nos termos do Regulamento.

As informações acima resumem o disposto no Regulamento do Programa sobre prazos de integralização e prorrogação dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Modelagem Matemática e Computacional do CEFET-MG. Recomenda-se a leitura do texto integral do Regulamento para detalhes, casos específicos e eventuais atualizações.