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CEFET-MG

Políticas Afirmativas

Última modificação: Domingo, 21 de dezembro de 2025

O Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC) do CEFET-MG adota diretrizes institucionais que visam garantir a inclusão, a permanência e a acessibilidade de seus discentes. Essas medidas têm o objetivo de ampliar o acesso e garantir condições equitativas para estudantes pertencentes a grupos historicamente sub-representados.

Como Política Afirmativa da Instituição, destaca-se, inicialmente, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e à Violência no âmbito do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CD/CEFET-MG Nº 27, de 31 de janeiro de 2025: [Clique aqui para baixar]

A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e à Violência do CEFET-MG e suas normas complementares, manuais e demais documentos que a instrumentalizam, aplicam-se a todas as unidades organizacionais da instituição e a todos(as) os(as) seus(suas) servidores(as), prestadores(as) de serviços, trabalhadores(as) terceirizados(as), discentes, estagiários(as), bolsistas e quem, de alguma forma, desempenhe atividades no CEFET-MG, incluindo as atividades realizadas no ambiente virtual. Na instrumentalização dessa política, já foi lançado um Guia de Enfrentamento aos Assédios, disponível em: [Clique aqui para baixar]

No que se refere às políticas de pesquisa e pós-graduação, o CEFET-MG consolidou, nos últimos anos, um conjunto de programas de fomento para discentes, financiados, em parte, com recursos do seu orçamento e geridos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG). Atenta à Agenda 2023 das Nações Unidas e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a DPPG tem se empenhado para que o ensino de pós-graduação seja caracterizado pela diversidade e inclusão. A DPPG tem trabalhado em diversas frentes para potencializar a consolidação dos programas de pós-graduação da instituição, as quais incluem: investimentos nos programas de pós-graduação; desenvolvimento de políticas de ações afirmativas para inclusão, acessibilidade e permanência; promoção de ações de internacionalização, entre outras.

A política afirmativa de cotas na pós-graduação stricto sensu foi regulamentada no CEFET-MG em 2022 por meio da Resolução CEPE 07/2022, com o propósito de promover inclusão e equidade no acesso de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e com deficiência aos cursos de pós-graduação stricto sensu. Essa política estabelece que, no mínimo, 30% das vagas dos processos seletivos para alunos regulares nos cursos de mestrado e doutorado sejam reservadas para candidatos autodeclarados desses grupos. Além do acesso, a política também busca garantir condições adequadas para a permanência dos estudantes beneficiados, promovendo um ambiente acadêmico mais inclusivo e diverso.

No que se refere à concessão de bolsas de mestrado e doutorado, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelas agências de fomento, pela DPPG e pelos Programas de Pós-Graduação do CEFET-MG, os estudantes cotistas têm prioridade sobre os demais candidatos quando for constatada situação de vulnerabilidade social e financeira.

Como a Resolução CEPE 07/2022 estabeleceu o prazo de 180 dias para que os Colegiados dos Programas implementassem as ações afirmativas, os editais de seleção de alunos regulares lançados a partir do primeiro semestre de 2023 passaram a prever as cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência. Dessa forma, até o momento, há dados de ingresso de alunos por cotas, mas ainda não é possível aferir desempenho, evasão e inserção profissional em comparação com não-cotistas. Atualmente, a atualização dessa política encontra-se em análise no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG, de modo a incluir outras categorias, por exemplo, os quilombolas.

Como resultado dessa política, em 2023 ingressaram 11 discentes regulares de mestrado por meio da reserva de vagas, dos quais um no Mestrado em Modelagem Matemática e Computacional. Em 2024, 100% dos cursos de mestrado e doutorado reservaram vagas a candidatos negros, indígenas e com deficiência. Do total de alunos regulares ingressantes na pós-graduação stricto sensu em 2024, 8,4% foram admitidos por Ações Afirmativas: etnia (7,4%) e deficiência (1%).

As políticas de permanência na pós-graduação devem auxiliar os estudantes a superarem dificuldades pessoais, financeiras e acadêmicas que podem prejudicar o aproveitamento e a conclusão dos cursos.

Programas de suporte financeiro e assistência estudantil (pós-graduação stricto sensu):

  • Bolsas de Mestrado e Doutorado (Resolução CD 32/2022): concessão de bolsas financiadas com recursos institucionais para apoiar discentes da pós-graduação.
  • Auxílio Financeiro à Participação em Eventos (Portaria DIR 158/2013): suporte financeiro para apresentação de trabalhos quando não há disponibilidade de PROAP.
  • Programa de Alimentação (DDE): subsidia cerca de 75% do custo das refeições (almoço e jantar) nos restaurantes dos campi.

Em termos de políticas institucionais de permanência, foi aprovado, neste ano, o Plano de Permanência e Êxito dos Alunos do CEFET-MG pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, contemplando ações para melhoria das taxas de retenção e redução da evasão. Foi definida também uma comissão permanente responsável pelo acompanhamento dos estudantes de todos os níveis.

O monitoramento e a avaliação dessas iniciativas são realizados por meio do Relatório sobre a Permanência e o Êxito dos Estudantes da Pós-Graduação Stricto Sensu. O relatório mais recente, elaborado em 2024, apresenta análise detalhada sobre permanência e êxito dos discentes.

Além disso, no CEFET-MG, os estudantes com necessidades específicas são atendidos pela Diretoria de Desenvolvimento Estudantil (DDE) por meio de ações que visem à acessibilidade, permanência, participação e êxito. Nesse sentido, a DDE tem dedicado esforços para a implementação do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPI) nos campi.

O NAAP, criado pela Portaria DIR 530/2022, é a unidade responsável por desenvolver, executar e avaliar os planos institucionais de desenvolvimento estudantil, bem como promover as condições necessárias para o acesso, a permanência, a participação, a eliminação de barreiras de acessibilidade e a inclusão plena de estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, no âmbito do respectivo campus.

A Instrução Normativa DDE/CEFET-MG 2/2023 estabelece diretrizes para atendimento e acompanhamento de estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, atendimento educacional especializado e assessoramento às ações de inclusão pelo NAAPI no âmbito do CEFET-MG. Disponível em: [Clique aqui para baixar]

Por meio das atividades do NAAPI-NG, o CEFET-MG fornece serviços de acessibilidade espacial/física, curricular/pedagógica e de comunicação e informação (Tradução/Interpretação em Libras), além de estratégias e materiais didáticos acessíveis, equipamentos de tecnologia assistiva e serviços de ledor/transcritor. O público-alvo são estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas.

Em resumo, as ações do NAAPI destacam-se por:

  • Promover ações e atividades relacionadas à educação inclusiva e às diversidades dos discentes no âmbito dos campi;
  • Assessorar diretorias na implementação de estratégias para eliminar barreiras arquitetônicas, educacionais, comunicacionais e atitudinais;
  • Articular, integrar e orientar setores e segmentos na implementação de atividades de inclusão e diversidades dos discentes;
  • Promover a cultura de reconhecimento, valorização, convivência e respeito às diferenças como princípio da educação inclusiva.

Presente em todos os campi do CEFET-MG, o NAAPI disponibiliza atendimento especializado e promove adaptações no ensino-aprendizagem, assegurando equidade no acesso, na permanência e na participação dos estudantes. Para mais informações, está disponível um guia de orientações sobre o NAAPI em: [Clique aqui para baixar].