Conversão de Natureza de Disciplinas
Última modificação: Domingo, 21 de dezembro de 2025
A conversão de natureza de disciplina cursada em nível de pós-graduação stricto sensu consiste na mudança da classificação da disciplina no âmbito do PPGMMC, conforme solicitação formal do discente e análise do Colegiado, com anuência explícita do orientador.
Regras gerais
- Conversões previstas:
- Formação Geral (Optativa) para Formação Específica (Optativa): FG/OP → FE/OP;
- Formação Específica (Optativa) para Formação Geral (Optativa): FE/OP → FG/OP.
- Não é permitida a conversão de qualquer disciplina já cursada em disciplina obrigatória.
- Para a conversão FE/OP → FG/OP de disciplina cursada externamente ao PPGMMC, o pedido deverá ser justificado com evidências de equivalência com disciplinas do Módulo de Formação Geral, conforme normas do Programa.
Como solicitar
Para requerer a conversão de natureza de disciplina, o aluno regular deverá encaminhar a solicitação à Coordenação do Programa, por meio do e-mail
mmc@cefetmg.br, acompanhada dos seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de conversão de natureza de disciplina (clique aqui para baixar), devidamente preenchido e assinado pelo aluno e pelo orientador;
- Outros documentos que o Colegiado do Programa julgar necessários para a análise, quando aplicável.
As informações acima resumem o procedimento e as regras indicadas no formulário institucional de solicitação de conversão de natureza de disciplina cursada em nível de pós-graduação stricto sensu. Recomenda-se observar integralmente as normas do Programa, incluindo as regras específicas para conversão envolvendo o Módulo de Formação Geral.

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