Perguntas Frequentes
Última modificação: Sábado, 20 de dezembro de 2025
Este FAQ resume diretrizes oficiais. Em caso de dúvida, prevalecem os textos integrais aprovados pelo Colegiado do Programa.
Ele foi organizado em seções para facilitar a sua consulta:
- Estrutura do PPGMMC: visão geral do Programa, seus cursos, área de concentração e colegiado.
- Alunos, Matrículas e Disciplinas: informações sobre categorias de alunos, matrículas, trancamentos e créditos.
- Mestrado: estrutura do curso, prazos, exame de qualificação e defesa de dissertação.
- Doutorado: organização do curso, créditos, exame de qualificação, publicações e defesa de tese.
- Suspensão de Atividades: orientações para casos em que o doutorando precisa suspender temporariamente as atividades acadêmicas.
- Normas de Orientação e Coorientação: regras para orientação, coorientação e limites de orientandos.
- Aproveitamento de Créditos no Próprio Programa: como aproveitar créditos cursados anteriormente no PPGMMC.
- Aproveitamento de Créditos Fora do Programa: condições para uso de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu.
Estrutura do PPGMMC
Quais cursos compõem o PPGMMC?
O Programa compreende o Curso de Mestrado e o Curso de Doutorado em Modelagem Matemática e Computacional.
Qual é a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGMMC?
O Programa possui uma única área de concentração, denominada Modelagem Matemática e Computacional, e duas linhas de pesquisa: Métodos Matemáticos Aplicados; e Sistemas Inteligentes.
Como é constituído o Colegiado do Programa?
O Colegiado é constituído por: Coordenador do Colegiado do Programa, como membro nato; 5 representantes dos docentes com Credenciamento Integral; 1 representante do corpo discente, escolhido por eleição direta entre os alunos regulares do PPGMMC. Cada membro tem suplente eleito junto com o titular.
Quem escolhe o Coordenador e o Subcoordenador do Programa?
São escolhidos por eleição direta e têm mandato de 2 anos, com possibilidade de recondução. Devem ser docentes com Credenciamento Integral no Programa.
Quem resolve casos não previstos no regulamento e normas do Programa?
Serão resolvidos soberanamente pelo Colegiado do Programa.
Alunos, Matrículas e Disciplinas
Quais categorias de alunos existem no PPGMMC?
A admissão é feita nas categorias de alunos regulares e alunos especiais. Aluno regular é aquele que tem matrícula efetivada após aprovação em processo seletivo realizado exclusivamente para esse fim. Aluno especial é aquele que, não sendo aluno regular do Programa, possui matrículas isoladas em uma ou mais disciplinas dos cursos do Programa. Somente alunos regulares são candidatos ao título de Doutor ou Mestre em Modelagem Matemática e Computacional, desde que cumpridas as exigências estabelecidas.
Como é feita a admissão de novos alunos regulares?
A admissão de novos alunos regulares é feita mediante aprovação em processo seletivo público, regido por edital público aprovado pelo Colegiado do Programa.
Como se dá a admissão de alunos especiais?
A admissão de alunos especiais para os Cursos de Mestrado e Doutorado se faz mediante aprovação em processo seletivo público, regido por normas específicas aprovadas pelo Colegiado.
O aluno regular é obrigado a manter matrícula em todos os períodos letivos?
Sim. Todo aluno regular deve, em cada período letivo, manter matrícula em disciplina ou atividade do Programa.
O que acontece se o aluno regular não efetuar matrícula em um período?
Ele será desligado do Programa e considerado aluno desistente.
O que é trancamento de matrícula em disciplina e qual o prazo?
O aluno regular pode requerer trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, com justificativa e anuência explícita do Orientador, no prazo máximo de 40 dias após o início do semestre letivo. Não é permitido o trancamento total de matrícula.
Quantas vezes o aluno pode trancar a mesma disciplina?
O trancamento em uma mesma disciplina pode ser concedido uma única vez durante o Curso de Mestrado ou Doutorado.
O trancamento total de matrícula é permitido?
Não. Não é permitido o trancamento total de matrícula.
Em quais casos o aluno regular é desligado do Programa?
O aluno regular é desligado do Programa se: deixar de efetuar matrícula em um período letivo; permanecer por um semestre letivo sem Orientador credenciado; exceder o prazo máximo de integralização do Curso; for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação; for reprovado em duas ou mais disciplinas; apresentar coeficiente de rendimento inferior a 70% na inscrição para o Exame de Qualificação; cometer falta disciplinar que, segundo o regime da Instituição, acarrete desligamento do CEFET-MG.
O que é o Coeficiente de Rendimento (CR) e como é calculado?
O Coeficiente de Rendimento é a média ponderada das notas das disciplinas cursadas, usando como peso o número de créditos de cada disciplina. É calculado ao final do semestre e inclui créditos e notas de disciplinas cursadas e aproveitadas.
Qual é o valor de um crédito em disciplina?
Cada crédito corresponde a 15 horas de aulas teóricas e/ou práticas.
Quais são as condições para o aluno obter créditos em uma disciplina?
Os créditos só são conferidos ao aluno que obtiver pelo menos conceito D (nota maior ou igual a 60) e frequência superior a 75% da carga horária da disciplina.
É permitido abono de faltas?
Não. É vetado o abono de faltas.
Qual é o regime acadêmico dos Cursos?
O regime acadêmico dos Cursos é o de créditos em disciplinas, com oferta de disciplinas semestralmente.
A partir de quando é contado o prazo de integralização dos Cursos?
O prazo de integralização dos Cursos é contado a partir da data de início das atividades letivas do semestre em que o aluno obteve sua matrícula inicial como aluno regular.
O aluno pode cursar disciplinas de outros programas de pós-graduação?
Sim. O aluno regular pode se matricular em disciplina eletiva de outro Curso de pós-graduação stricto sensu, com anuência explícita do Orientador.
Disciplinas de outros Cursos podem contar para os créditos mínimos do PPGMMC?
Sim. Disciplinas eletivas de outros Cursos de pós-graduação stricto sensu poderão, mediante aprovação do Colegiado, ser usadas para integralizar créditos mínimos dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa.
Mestrado
Qual é a estrutura curricular do Mestrado?
A estrutura curricular do Mestrado compreende três módulos de disciplinas: Módulo de Formação Geral (disciplinas obrigatórias e optativas); Módulo de Formação Específica (disciplinas optativas ligadas às linhas de pesquisa); e Módulo de Elaboração de Dissertação (disciplinas obrigatórias de acompanhamento da Dissertação).
Quantos créditos mínimos são exigidos no Mestrado e como são distribuídos?
O aluno deve integralizar no mínimo 33 créditos, distribuídos da seguinte forma: 12 créditos em disciplinas obrigatórias do Módulo de Formação Geral; 4 créditos (mínimo) em disciplinas optativas do Módulo de Formação Geral; 4 créditos (mínimo) em disciplinas optativas do Módulo de Formação Específica; 4 créditos (mínimo) em disciplinas optativas dos Módulos de Formação Geral ou Específica; 4 créditos em disciplinas obrigatórias do Módulo de Elaboração de Dissertação; e 5 créditos correspondentes à aprovação na defesa pública da Dissertação de Mestrado.
Qual é a duração máxima do Curso de Mestrado?
O Curso de Mestrado tem duração máxima de 24 meses, encerrando na data da defesa pública da Dissertação. Em casos excepcionais e com anuência do Orientador, o prazo de defesa pode ser prorrogado uma única vez por até 6 meses.
O prazo do Mestrado pode ser prorrogado?
Sim. O prazo do Mestrado pode ser prorrogado uma única vez, por até 6 meses, com anuência explícita do Orientador e plano de trabalho específico aprovado pelo Colegiado.
Quando o aluno de Mestrado deve fazer o Exame de Qualificação?
O aluno de Mestrado deve elaborar Projeto de Dissertação e submeter-se ao Exame de Qualificação em até 18 meses após a matrícula inicial como aluno regular, com anuência do Orientador.
O Exame de Qualificação é requisito para obtenção do título de Mestre?
Sim. A aprovação no Exame de Qualificação do Mestrado é requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Modelagem Matemática e Computacional.
Quantas tentativas o aluno de Mestrado tem no Exame de Qualificação?
Em caso de insucesso, será concedida ao aluno uma segunda oportunidade de realização do Exame de Qualificação, apenas uma vez, desde que respeitado o prazo regulamentar.
O que o Orientador deve encaminhar para solicitar o Exame de Qualificação?
O Orientador deve encaminhar ao Colegiado do Programa o formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, juntamente com as informações solicitadas no formulário e uma cópia da Dissertação a ser submetida à banca.
Quais requisitos o aluno precisa cumprir para ser admitido à defesa de Dissertação de Mestrado?
Para ser admitido à defesa de Dissertação de Mestrado o aluno deve ter integralizado o total de créditos em disciplinas e ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
O que o Orientador deve encaminhar para solicitar a defesa de Dissertação?
O Orientador deve encaminhar ao Colegiado do Programa o formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, juntamente com as informações solicitadas no formulário e uma cópia do projeto de Dissertação a ser submetido à banca.
Como é composta a banca examinadora de Dissertação?
A banca examinadora de Dissertação deve ser aprovada pelo Colegiado, composta apenas por pesquisadores com título de Doutor ou equivalente, com no mínimo 3 membros: Orientador (Presidente); pelo menos 1 pesquisador externo ao Programa, preferencialmente externo ao CEFET-MG; e pelo menos 1 pesquisador credenciado no próprio Curso. Coorientadores que participarem não contam para o número mínimo.
Qual é o critério de aprovação na defesa de Dissertação?
Será aprovado o candidato que obtiver aprovação unânime da banca examinadora.
Em caso de reprovação na defesa de Dissertação, há nova chance?
Sim. Em caso de reprovação na defesa de Dissertação, o Colegiado pode, mediante proposta justificada da banca, conceder nova defesa em até 6 meses, respeitado o período máximo de integralização do Curso.
Doutorado
Qual é a estrutura curricular do Doutorado?
A estrutura curricular do Doutorado compreende três módulos de disciplinas: Módulo de Formação Geral; Módulo de Formação Específica; e Módulo de Elaboração de Tese. O Módulo de Formação Geral tem disciplinas obrigatórias e optativas; o de Formação Específica, disciplinas optativas; e o de Elaboração de Tese inclui disciplinas obrigatórias de acompanhamento do Projeto de Tese e da pesquisa.
Quantos créditos mínimos são exigidos no Doutorado e como são distribuídos?
O aluno deve cumprir no mínimo 54 créditos, distribuídos da seguinte forma: 12 créditos em disciplinas obrigatórias do Módulo de Formação Geral; 8 créditos (mínimo) em disciplinas optativas do Módulo de Formação Geral; 8 créditos (mínimo) em disciplinas optativas do Módulo de Formação Específica; 8 créditos (mínimo) em disciplinas optativas dos Módulos de Formação Geral ou Específica; 8 créditos em disciplinas obrigatórias do Módulo de Elaboração de Tese; e 10 créditos referentes à Defesa de Tese.
Qual é a duração máxima do Curso de Doutorado?
O Curso de Doutorado tem duração máxima de 48 meses, encerrando na data da defesa pública da Tese. Em casos excepcionais e com anuência do Orientador, o prazo de defesa pode ser prorrogado uma única vez por até 12 meses.
O prazo do Doutorado pode ser prorrogado?
Sim. O prazo do Doutorado pode ser prorrogado uma única vez, por até 12 meses, com anuência explícita do Orientador e plano de trabalho específico aprovado pelo Colegiado.
Até quando devo realizar o Exame de Qualificação?
O aluno regular deve realizar o Exame de Qualificação, com anuência explícita do Orientador, até o 30º (trigésimo) mês de realização do Curso, contado a partir da data de matrícula inicial como aluno regular.
O que acontece se eu não for aprovado no Exame de Qualificação?
Em caso de insucesso no Exame de Qualificação, será concedida ao aluno uma segunda oportunidade, uma única vez. A segunda oportunidade para realização do Exame de Qualificação deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses após a primeira oportunidade. O prazo máximo para aprovação no Exame de Qualificação é de 36 meses, contados do ingresso no Curso.
Em que consiste o Exame de Qualificação?
O Exame de Qualificação é composto por duas partes: defesa do Projeto de Tese de Doutorado, perante banca examinadora designada pelo Colegiado do Programa; e exame de proficiência em leitura de textos científicos em segunda língua estrangeira, dentre as línguas elencadas pelo Colegiado do Programa.
Onde deve ser realizado o exame de proficiência em segunda língua estrangeira?
O exame de proficiência deve ser realizado em entidade reconhecida pelo Programa, responsável pela emissão do respectivo comprovante de proficiência. A Resolução exige que a proficiência seja em língua estrangeira diversa da apresentada no Processo Seletivo de ingresso no Curso.
Quais línguas estrangeiras são aceitas para o exame de proficiência em leitura?
São considerados exames de proficiência em leitura nas seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, alemão e italiano. A escolha da língua é prerrogativa do aluno regular, candidato ao Exame de Qualificação, com anuência explícita do Orientador.
Quais certificados de proficiência em leitura são aceitos para o Exame de Qualificação?
Para fins de comprovação da proficiência em leitura em língua estrangeira (segunda língua), são aceitos: declaração emitida pelo DELTEC/CEFET-MG, na área de Ciências Exatas e da Terra, com no mínimo 60% da pontuação máxima; declaração emitida pelo CENEX-FALE/UFMG, na área de Ciências Exatas e da Terra, com no mínimo 60% da pontuação máxima; declaração de proficiência de leitura emitida por Programa de Pós-Graduação stricto sensu credenciado pela CAPES; e certificados de proficiência constantes do Anexo 1 da Resolução.
O que acontece se eu tiver um certificado de língua ou exame não previsto explicitamente na Resolução?
Nos casos de línguas estrangeiras não previstas ou de certificados de proficiência não previstos na Resolução, o Colegiado do Programa deverá avaliar a solicitação e, se aprovada, emitir deliberação específica de homologação do certificado de proficiência de leitura apresentado.
Quais são os requisitos de créditos em disciplinas para solicitar a Defesa do Projeto de Tese de Doutorado (parte do Exame de Qualificação)?
Para solicitar a Defesa do Projeto de Tese, o aluno regular deve comprovar a integralização do total de créditos em disciplinas dos Módulos de Formação Geral e Específica, na forma: 12 créditos em disciplinas obrigatórias do Módulo de Formação Geral; 8 créditos, no mínimo, em disciplinas optativas do Módulo de Formação Geral; 8 créditos, no mínimo, em disciplinas optativas do Módulo de Formação Específica; 8 créditos, no mínimo, em disciplinas optativas dos Módulos de Formação Geral ou Específica; ter cursado, com aprovação, as disciplinas Elaboração de Projeto de Tese e Desenvolvimento de Projeto de Tese I; e estar matriculado ou ter cursado, com aprovação, a disciplina Desenvolvimento de Projeto de Tese II.
Quais são as exigências de publicações e submissões de artigo para solicitar a Defesa do Projeto de Tese?
O aluno deve ter publicado, após o início da integralização do Doutorado, pelo menos 1 artigo completo em periódico ou em anais de congresso nacional ou internacional e ter feito submissão de artigo científico relativo ao Projeto de Tese a periódico classificado, pelo menos, como A4 no Qualis de Periódicos da CAPES, ou com fator de impacto maior ou igual a 1,7.
Em que situação um único artigo pode cumprir as exigências de publicação e submissão para solicitar a Defesa de Projeto de Tese?
Se o aluno tiver publicado, após o início da integralização do Doutorado, artigo científico relativo ao Projeto de Tese em periódico classificado pelo menos como A4 no Qualis de Periódicos da CAPES, ou com fator de impacto maior ou igual a 1,7, então ficam cumpridas simultaneamente as exigências de publicação e submissão.
Quem encaminha a solicitação de Defesa do Projeto de Tese e o que deve acompanhá-la?
A solicitação deve ser encaminhada pelo Orientador do aluno ao Colegiado do Programa, acompanhada de: formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, juntamente com as informações solicitadas no formulário; parecer do Orientador sobre o Projeto de Tese de Doutorado; uma cópia do Projeto de Tese de Doutorado; e cópia dos artigos.
Quem define o formato do Projeto de Tese e o que ele deve conter?
O Colegiado do Programa estabelecerá normas quanto ao formato de apresentação do Projeto de Tese de Doutorado, que deve conter, no mínimo: revisão bibliográfica; caracterização do problema; objetivos; justificativa; metodologia; resultados preliminares; cronograma; e referências bibliográficas.
Como é composta a banca examinadora do Projeto de Tese de Doutorado?
A banca examinadora do Projeto de Tese de Doutorado é aprovada e designada pelo Colegiado e composta exclusivamente por pesquisadores com título de Doutor ou grau equivalente, devendo ter, no mínimo, 3 membros, sendo: o Orientador do aluno, como Presidente; pelo menos 1 pesquisador externo ao Programa, preferencialmente externo ao CEFET-MG; e pelo menos 1 docente pesquisador credenciado no próprio Programa.
O coorientador conta para o número mínimo de membros da banca do Projeto?
Não. Se coorientadores participarem da banca examinadora do Projeto de Tese, eles não são considerados para efeito de contabilização do número mínimo de integrantes previsto na Resolução.
Como é estruturada a sessão pública de defesa do Projeto de Tese?
A sessão de defesa do Projeto de Tese de Doutorado é pública e tem quatro etapas em sequência: apresentação e exposição do Projeto de Tese pelo aluno, com duração máxima de 30 minutos; arguição do aluno por cada membro da banca, sem limite de tempo, podendo haver debate entre membros da banca e entre a banca e o aluno; deliberação da banca examinadora, sem limite de tempo; e proclamação pública ao candidato e aos presentes sobre a deliberação da banca a respeito do Projeto de Tese.
Qual o critério de aprovação na defesa pública do Projeto de Tese?
O candidato será considerado aprovado na defesa pública do Projeto de Tese de Doutorado se obtiver aprovação por unanimidade da banca examinadora.
Quando o aluno é considerado aprovado no Exame de Qualificação?
O aluno será considerado aprovado no Exame de Qualificação quando for aprovado na defesa pública do Projeto de Tese de Doutorado e for aprovado no exame de proficiência de leitura em segunda língua estrangeira.
Até quando devo realizar a Defesa de Tese de Doutorado?
O aluno regular deve realizar a Defesa de Tese até o 48º (quadragésimo oitavo) mês de realização do Curso, contado a partir da data de sua matrícula inicial como aluno regular, e sempre com anuência explícita de seu Orientador.
A aprovação na Defesa de Tese é requisito para o título de Doutor?
Sim. A aprovação na Defesa de Tese é considerada requisito parcial para a obtenção do título de Doutor em Modelagem Matemática e Computacional.
Existe possibilidade de uma segunda Defesa de Tese em caso de reprovação?
Sim. Em caso de insucesso na Defesa de Tese, o Colegiado do Programa poderá, mediante proposta justificada da banca examinadora, conceder ao candidato uma segunda oportunidade, uma única vez, para se submeter à nova defesa, respeitado o período máximo de integralização do Curso.
Quais são os requisitos de créditos em disciplinas para solicitar a Defesa de Tese?
O aluno deve ter integralizado o total de créditos em disciplinas dos Módulos de Formação Geral, Específica e Elaboração, na forma: 12 créditos em disciplinas obrigatórias do Módulo de Formação Geral; 8 créditos, no mínimo, em disciplinas optativas do Módulo de Formação Geral; 8 créditos, no mínimo, em disciplinas optativas do Módulo de Formação Específica; 8 créditos, no mínimo, em disciplinas optativas dos Módulos de Formação Geral ou Específica; e 8 créditos em disciplinas do Módulo de Elaboração.
Quais disciplinas do Módulo de Elaboração de Tese devo ter cursado para solicitar a Defesa de Tese?
O aluno deve ter cursado, com aprovação, todas as disciplinas do Módulo de Elaboração de Tese.
Preciso ter sido aprovado no Exame de Qualificação para solicitar a Defesa de Tese?
Sim. Um dos requisitos é ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
Quais são as exigências de artigos para solicitar a Defesa de Tese?
O aluno deve: ter publicado ou ter aceito para publicação, após o início da integralização do Doutorado, no mínimo 1 artigo científico em periódico classificado pelo menos como A4 no Qualis de Periódicos da CAPES; e ter submetido pelo menos 1 artigo científico relativo à Tese de Doutorado, distinto do artigo anterior, a periódico classificado pelo menos como A3 no Qualis da CAPES.
Em que caso uma única publicação supre as exigências dos dois artigos para solicitar a Defesa de Tese?
Se o aluno tiver publicado ou tiver aceito para publicação, após o início da integralização do Doutorado, artigo científico relativo à Tese de Doutorado em periódico classificado pelo menos como A2 no Qualis de Periódicos da CAPES, ou com fator de impacto maior ou igual a 1,7, então são consideradas cumpridas as exigências previstas quanto à publicação de artigos.
Quem deve encaminhar o requerimento de Defesa de Tese e o que deve acompanhá-lo?
O requerimento de solicitação de realização da Defesa de Tese deve ser encaminhado pelo Orientador do aluno ao Colegiado do Programa, acompanhado de: formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, juntamente com as informações solicitadas no formulário; parecer do Orientador sobre a Tese de Doutorado; um exemplar da Tese de Doutorado; e cópia dos artigos.
Em que idioma a Tese pode ser escrita?
A Tese de Doutorado pode ser escrita em português e, a critério do Orientador e com aprovação do Colegiado do Programa, poderá ser escrita em língua inglesa, desde que seja incluído resumo estendido em língua portuguesa.
A Sessão de Defesa da Tese é pública?
Sim. A Sessão de Defesa da Tese de Doutorado é pública e se realiza perante banca examinadora aprovada e designada pelo Colegiado do Programa.
Quem pode compor a banca examinadora da Tese em termos de titulação?
A banca examinadora de Tese de Doutorado é composta exclusivamente por pesquisadores com título de Doutor ou grau equivalente.
Quantos membros a banca deve ter e como é a sua composição?
A banca deve ter no mínimo 5 membros, sendo constituída por: Orientador do aluno, como seu Presidente; no mínimo 2 pesquisadores externos ao Programa, preferencialmente externos ao CEFET-MG; e no mínimo 2 docentes pesquisadores credenciados no próprio Programa.
Coorientadores contam para o número mínimo de membros da banca da Tese?
Não. Caso coorientadores participem da banca examinadora de Tese de Doutorado, eles não são considerados para efeito de contabilização do número mínimo de integrantes previsto.
Como é estruturada a Sessão de Defesa da Tese e qual o tempo da apresentação?
A Sessão de Defesa da Tese de Doutorado é dividida em quatro etapas sucessivas: etapa de apresentação e exposição, realizada pelo candidato, com duração máxima de 50 minutos; etapa de arguição do candidato, realizada por cada membro da banca, sem limite de tempo, podendo haver debate entre os membros e entre a banca e o candidato; etapa de deliberação da banca examinadora, realizada em sessão privada, sem limite de tempo; e etapa de proclamação pública, informando aos presentes a deliberação da banca sobre a Tese em avaliação.
Em que idioma a Sessão de Defesa de Tese pode ser realizada?
A Sessão de Defesa de Tese pode ser realizada em português e, a critério do Orientador e com aprovação do Colegiado do Programa, também em língua inglesa.
Qual o critério de aprovação na Defesa de Tese?
O candidato será considerado aprovado na Defesa da Tese de Doutorado se obtiver a aprovação de pelo menos 4/5 (quatro quintos) da banca examinadora.
Suspensão de Atividades
Para quais alunos essa suspensão de atividades se aplica?
A suspensão de atividades se aplica ao aluno regular do Curso de Doutorado cujo prazo máximo para integralização do Curso está próximo da expiração, conforme o Regulamento do Programa, e que ainda não teve publicado ou aceito para publicação o artigo científico exigido para a Defesa de Tese.
Em que condição o Doutorando pode solicitar a suspensão das atividades acadêmicas?
O aluno regular poderá solicitar a suspensão das atividades acadêmicas se tiver cumprido todos os requisitos para solicitar a Defesa de Tese, exceto o requisito de ter artigo publicado ou aceito para publicação.
Qual é a documentação necessária para requerer a suspensão das atividades?
Deve ser apresentada a seguinte documentação: formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo aluno e pelo Orientador, contendo a justificativa para a solicitação; cópia do manuscrito do artigo submetido à publicação; cópias das comunicações do Editor ou Conselho Editorial do periódico, contendo declaração de que o manuscrito está sob avaliação de revisores e, eventualmente, cópias dos relatórios com correções/modificações; cópia da tela da Plataforma Sucupira com a classificação do periódico na área Interdisciplinar no último quadriênio de avaliação ou cópia da tela da página oficial do periódico contendo o fator de impacto; cópia da Tese de Doutorado, com parecer de aprovação do Orientador; e outros documentos, a critério do Colegiado do Programa.
Qual é a duração da suspensão das atividades acadêmicas?
A suspensão das atividades acadêmicas terá duração de 12 meses, contados a partir da data limite de término de integralização do Curso.
A suspensão pode ser solicitada mais de uma vez?
Não. A suspensão pode ser solicitada uma única vez.
O que o aluno deve fazer até o final do período de suspensão?
Até a expiração do prazo final da suspensão, o aluno deverá realizar a defesa pública de sua Tese de Doutorado.
O que acontece se o aluno não defender a Tese até o fim da suspensão?
Se o aluno não realizar a defesa pública da Tese até a expiração do prazo da suspensão, estará sujeito ao desligamento por exceder o prazo máximo de integralização do Curso.
Normas de Orientação e Coorientação
Quem pode realizar orientação acadêmica de alunos regulares do Programa?
A orientação acadêmica de alunos regulares do Programa somente pode ser realizada por docentes com Credenciamento Integral no Programa.
Existem requisitos específicos para orientar alunos do Curso de Doutorado?
Sim. A orientação acadêmica de alunos regulares do Curso de Doutorado só pode ser realizada por docentes com Credenciamento Integral que comprovem atender pelo menos um dos seguintes critérios: ter orientado pelo menos 1 aluno de Doutorado, com Tese defendida com êxito; ter orientado ou coorientado pelo menos 5 alunos de Doutorado ou Mestrado, com Teses/Dissertações defendidas com êxito; ou ter orientado pelo menos 3 alunos de Mestrado, com Dissertações defendidas com êxito.
Quem pode realizar coorientação acadêmica?
A coorientação acadêmica pode ser realizada tanto por docentes do Programa quanto por pesquisador externo ao Programa, desde que devidamente credenciados pelo Colegiado do Programa para esse fim.
Quem submete a proposta de coorientação ao Colegiado?
Compete ao Orientador do aluno regular submeter ao Colegiado do Programa a proposta de coorientação acadêmica, utilizando formulário padrão disponibilizado pela Coordenação do Programa.
O aluno pode ter mais de um coorientador?
Sim. Em casos excepcionais, o aluno regular poderá ser assistido por mais de um coorientador, desde que haja proposta justificada do Orientador do aluno e aprovação do Colegiado do Programa.
Quais são as exigências para credenciamento de pesquisador externo como coorientador?
O pesquisador externo deve ser credenciado pelo Colegiado do Programa para assumir a coorientação acadêmica. A solicitação de credenciamento deve ser encaminhada pelo Orientador do aluno, acompanhada de: requerimento de credenciamento como coorientador acadêmico; curriculum vitae completo, conforme modelo Lattes do CNPq; e anuência explícita da linha de pesquisa à qual o Orientador está vinculado.
O que o Colegiado avalia para credenciar coorientador externo?
O Colegiado deve analisar, para credenciar coorientador externo: a produção científica do pesquisador; sua formação acadêmica; e a correlação com o projeto de pesquisa em desenvolvimento pelo aluno.
O credenciamento do coorientador externo é permanente?
Não. O credenciamento do coorientador externo é concedido somente na modalidade parcial, única e específica para a coorientação da Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado em desenvolvimento, e se encerra na defesa da mesma.
Quantos alunos regulares um docente pode orientar simultaneamente?
O docente do Programa pode ter sob sua orientação acadêmica simultânea um máximo de 8 alunos regulares, incluindo alunos do Curso de Doutorado e de Mestrado. Em casos excepcionais, esse limite pode ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa aprovada pelo Colegiado do Programa.
Existe limite para o número de coorientações simultâneas de um docente?
Não. A Resolução declara que não há qualquer restrição ao número de alunos regulares assistidos em coorientações simultâneas por docentes devidamente credenciados pelo Colegiado.
Todo aluno regular tem Orientador?
Sim. Obrigatoriamente todo aluno regular deve ter, desde a admissão, orientação acadêmica de um docente do Programa, denominado Orientador, aprovado pelo Colegiado.
A mudança de Orientador é possível?
Sim, em caráter excepcional, desde que aprovada pelo Colegiado, a partir de indicação dos docentes das linhas envolvidas e parecer do Orientador.
Qual é o número máximo de orientandos por Orientador?
O Orientador pode assistir, no máximo, 6 alunos regulares, somando Mestrado e Doutorado.
Aproveitamento de Créditos Obtidos no Âmbito do Próprio Programa
Créditos cursados como aluno especial podem ser aproveitados?
Sim. Os créditos obtidos como aluno especial em disciplina isolada ou como aluno regular podem ser aproveitados para cumprir o número de créditos necessários à integralização de disciplinas nos Cursos de Doutorado ou Mestrado.
Existe limite para o número de créditos ou disciplinas a serem aproveitados?
Não. Não há limite para o número de créditos aproveitados nem para o número de disciplinas aproveitadas.
Há alguma disciplina do Curso de Mestrado que não pode ter créditos aproveitados?
Sim. Para alunos regulares do Curso de Mestrado, podem ser aproveitados créditos relativos a todas as disciplinas cursadas no âmbito do Programa, obrigatórias ou optativas, exceto os associados às disciplinas de Elaboração de Projeto de Dissertação e Desenvolvimento de Projeto de Dissertação.
Para o Curso de Doutorado, quais créditos podem ser aproveitados?
Para alunos regulares do Curso de Doutorado, podem ser aproveitados créditos relativos a todas as disciplinas cursadas no âmbito do próprio Programa, obrigatórias ou optativas.
Qual é o prazo de validade dos créditos obtidos no próprio Programa?
O prazo de validade dos créditos obtidos no próprio Programa é de 5 anos para aproveitamento no Curso de Mestrado e 10 anos para aproveitamento no Curso de Doutorado, contados a partir da data da matrícula inicial do aluno como aluno regular no respectivo Curso.
Que documentação é necessária para solicitar o aproveitamento de créditos no âmbito do Programa?
Para requerer o aproveitamento de créditos obtidos no âmbito do Programa, o aluno regular deve apresentar: formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo aluno e pelo Orientador, com a justificativa para a solicitação; e outros documentos, a critério do Colegiado do Programa.
Aproveitamento de Créditos Obtidos Fora do Âmbito do Programa
Em que tipo de Cursos podem ser obtidos os créditos que poderão ser aproveitados?
Podem ser aprovados créditos obtidos em disciplinas de Cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES no período em que os créditos foram obtidos.
Qual é o limite de créditos externos que podem ser aproveitados?
Os limites são de até 8 créditos para alunos do Curso de Mestrado e de até 16 créditos para alunos do Curso de Doutorado.
Qual é o prazo de validade dos créditos obtidos fora do Programa?
O prazo de validade é de 5 anos para alunos regulares do Curso de Mestrado e 10 anos para alunos regulares do Curso de Doutorado, a contar da data da matrícula inicial do aluno regular no respectivo Curso.
Créditos de disciplinas obrigatórias também podem ser aproveitados de Cursos externos?
Sim. Créditos relativos a disciplinas obrigatórias podem ser aproveitados de disciplinas equivalentes cursadas em Cursos de pós-graduação stricto sensu fora do Programa, desde que o conteúdo seja avaliado e considerado equivalente ao da disciplina obrigatória em questão.
Que documentação é exigida para solicitar o aproveitamento de créditos externos?
O aluno regular deve apresentar: formulário próprio, preenchido e assinado pelo aluno e Orientador, com justificativa; documento que comprove a recomendação pela CAPES do Curso em que os créditos foram obtidos, no período correspondente; cópia das ementas das disciplinas associadas aos créditos em análise; declaração da secretaria do Curso onde os créditos foram obtidos, indicando as avaliações (notas e/ou conceitos) das disciplinas e informando se o aluno foi aprovado ou reprovado; e outros documentos, a critério do Colegiado do Programa.
Há exigência específica quando a proposta é para o Módulo de Formação Geral?
Sim. No caso de proposição de aproveitamento da disciplina no Módulo de Formação Geral, o pedido deve ser complementado com evidências que indiquem a equivalência da disciplina em análise com alguma das disciplinas desse Módulo, conforme disponível no sítio do Programa.
Créditos de Cursos lato sensu podem ser aproveitados?
Não. A Resolução estabelece que não serão admitidas solicitações de aproveitamento de créditos obtidos em Cursos de pós-graduação lato sensu.
Observação: este FAQ tem caráter informativo. Em caso de dúvida, prevalecem os textos integrais aprovados pelo Colegiado do Programa.

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